Registo para efeitos do IVA das empresas estrangeiras e representação fiscal na Bélgica

As empresas não estabelecidas na Bélgica que realizam atividades tributáveis no território belga para as quais devem cobrar o IVA local devem registar-se para efeitos do IVA nos serviços competentes do IVA, em Bruxelas. Uma vez registadas para efeitos do IVA na Bélgica, as empresas estrangeiras ficam sujeitas ao cumprimento das formalidades e obrigações declarativas, tal como as empresas belgas. Não devemos esquecer que as empresas estrangeiras devem apresentar as declarações e listagens do IVA por via eletrónica, através do portal belga.

As empresas europeias podem solicitar um registo direto para efeitos do IVA na Bélgica mas têm sempre a possibilidade de nomear um representante responsável ou até um mandatário fiscal. Pelo contrário, as empresas não europeias são sempre obrigadas a nomear um representante responsável.

Registo para efeitos do IVA das empresas belgas e representação fiscal no estrangeiro

As empresas estabelecidas na Bélgica podem ser levadas a realizar atividades tributáveis no exterior para as quais devem cobrar o IVA local. Podem tratar-se de atividades ocasionais, temporárias ou regulares fora das nossas fronteiras belgas.

Quando estão sujeitas ao pagamento do IVA, elas só têm uma opção: registar-se para efeitos do IVA junto das autoridades competentes locais. Uma vez registadas para efeitos do IVA no estrangeiro, as empresas belgas ficam sujeitas ao cumprimento das formalidades e obrigações declarativas do país em questão. Não devemos esquecer que as empresas belgas devem apresentar as declarações e listagens do IVA de acordo com as exigências jurídicas prescritas por cada país estrangeiro.

As empresas belgas podem, em princípio, solicitar um registo direto para efeitos do IVA na União Europeia, mas alguns países podem exigir a nomeação de um representante responsável. A OmniVAT tem uma vasta experiência nestas obrigações e pode ajudá-lo a cumprir as suas obrigações em matéria de IVA no âmbito da União Europeia.

Formalidades a cumprir a nível do IVA no âmbito das operações tributáveis

A OmniVAT pode oferecer os seus serviços para o cumprimento destas formalidades e pode também atuar como representante responsável na Bélgica e no exterior. Em resumo, estas formalidades consistem em:

  • Introdução do dossier de registo para efeitos do IVA na Bélgica (com representação fiscal ou designação de um mandatário ou por identificação direta)
  • A alocação das faturas à entrada e à saída das atividades belgas
  • O estabelecimento de livros de registo de compras e vendas
  • O preenchimento e apresentação das declarações periódicas do IVA
  • O preenchimento e apresentação da declaração das operações intracomunitárias
  • O preenchimento e apresentação da listagem anual dos clientes sujeitos ao IVA belga
  • O preenchimento e apresentação das declarações Intrastat (DEB em França, por exemplo)
  • A nossa assistência a controlos realizados pela administração do IVA belga
  • A nossa assistência relativa à eliminação do seu número de IVA belga
  • Etc.